Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003552
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
GROSSISTA
VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE
Sumário:I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [artigo 26, alinea a)].
II - Dai que, quando este, sem duvidas da sua parte, aceita declarações modelos ns. 5 ou 6, satisfazendo-se com a sua simples regularização formal, sem curar da correspondencia entre o nelas declarado e a realidade e, assim, deixa de liquidar o imposto que seria devido (artigos 64 e 65), torna-se responsavel legal por ele, se se vier a apurar que os elementos em tais modelos apontados não integram aquela correspondencia, v. g. por inexistencia do subscritor adquirente.
Nº Convencional:JSTA00018434
Nº do Documento:SAP19880713003552
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILENO-SOC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART4 ART26 A ART48 ART64 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/27 IN AD N260-261 PAG1046.