Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003552 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 GROSSISTA VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE |
| Sumário: | I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [artigo 26, alinea a)]. II - Dai que, quando este, sem duvidas da sua parte, aceita declarações modelos ns. 5 ou 6, satisfazendo-se com a sua simples regularização formal, sem curar da correspondencia entre o nelas declarado e a realidade e, assim, deixa de liquidar o imposto que seria devido (artigos 64 e 65), torna-se responsavel legal por ele, se se vier a apurar que os elementos em tais modelos apontados não integram aquela correspondencia, v. g. por inexistencia do subscritor adquirente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018434 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003552 |
| Data de Entrada: | 05/13/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILENO-SOC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART4 ART26 A ART48 ART64 ART65 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/27 IN AD N260-261 PAG1046. |