Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012038
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO EXPRESSA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a entidade para quem e interposto recurso hierarquico não tem o dever legal de decidir a questão posta nesse recurso.
II - Não ha o dever legal de decidir o recurso hierarquico se os poderes da entidade para a qual foi interposto foram delegados em outra entidade que, no uso dessa delegação, pratica actos definitivos e executorios relativos a questão posta no recurso hierarquico.
III - A não menção no acto praticado pelo delegado da delegação de poderes não constitui o delegante na obrigação de decidir a questão posta no recurso hierarquico levado desse acto.
Nº Convencional:JSTA00003468
Nº do Documento:SA119841213012038
Data de Entrada:09/19/1978
Recorrente:REIS , MARIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE - RODRIGUES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4986
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53 ART61.
CPC67 ART127 N1 C.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C ART3.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART5 ART22 ART23 A C.
Aditamento: