Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0549/05 |
| Data do Acordão: | 02/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO LESIVO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO OFICIOSO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I – Desde que a sentença recorrida não tenha tratado, com trânsito em julgado, do conhecimento de algum pressuposto processual, como é o caso da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, pode o tribunal de recurso conhecê-lo oficiosamente. II – Se uma Câmara notifica uma concessionária para se abster no futuro de utilizar o domínio público do subsolo municipal com vista à execução dos trabalhos de infra-estruturas da rede de gás natural, sem autorização camarária e em desrespeito dos regulamentos municipais identificados, sob pena de desobediência, não está a praticar um acto administrativo, mas sim a advertir o destinatário de que terá que cumprir a lei futuramente. III – Com essa comunicação nada a Câmara está a decidir em concreto no presente, mas apenas a avisar o interessado de que terá que pedir autorização e pagar a respectiva taxa pela utilização futura do subsolo municipal. Também por isso não é uma determinação actualmente lesiva e imediatamente operativa, antes carecendo de uma concretização futura através de outro acto, se e quando a interessada viesse a efectuar nova utilização do solo dominial em violação dos referidos regulamentos. Isto para além de se admitir que a própria Câmara pudesse futuramente a inflectir o sentido da sua posição actual. IV – Por essa razão, não se pode considerar acto administrativo contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00063853 |
| Nº do Documento: | SA1200702010549 |
| Data de Entrada: | 05/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART2 ART25 ART69 ART110. ETAF96 ART5. RSTA57 ART57. DL 33/91 DE 1991/01/16 BI BXVII. CONST97 ART266. CPTA02 ART37. CPA91 ART120. CPC96 ART660. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC30441 DE 1997/07/30.; AC STA PROC34482 DE 1995/01/24.; AC STA PROC38/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC569/03 DE 2003/11/05. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG100. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG124. |
| Aditamento: | |