Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0549/05
Data do Acordão:02/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ACTO LESIVO.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I – Desde que a sentença recorrida não tenha tratado, com trânsito em julgado, do conhecimento de algum pressuposto processual, como é o caso da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, pode o tribunal de recurso conhecê-lo oficiosamente.
II – Se uma Câmara notifica uma concessionária para se abster no futuro de utilizar o domínio público do subsolo municipal com vista à execução dos trabalhos de infra-estruturas da rede de gás natural, sem autorização camarária e em desrespeito dos regulamentos municipais identificados, sob pena de desobediência, não está a praticar um acto administrativo, mas sim a advertir o destinatário de que terá que cumprir a lei futuramente.
III – Com essa comunicação nada a Câmara está a decidir em concreto no presente, mas apenas a avisar o interessado de que terá que pedir autorização e pagar a respectiva taxa pela utilização futura do subsolo municipal.
Também por isso não é uma determinação actualmente lesiva e imediatamente operativa, antes carecendo de uma concretização futura através de outro acto, se e quando a interessada viesse a efectuar nova utilização do solo dominial em violação dos referidos regulamentos. Isto para além de se admitir que a própria Câmara pudesse futuramente a inflectir o sentido da sua posição actual.
IV – Por essa razão, não se pode considerar acto administrativo contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00063853
Nº do Documento:SA1200702010549
Data de Entrada:05/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART2 ART25 ART69 ART110.
ETAF96 ART5.
RSTA57 ART57.
DL 33/91 DE 1991/01/16 BI BXVII.
CONST97 ART266.
CPTA02 ART37.
CPA91 ART120.
CPC96 ART660.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC30441 DE 1997/07/30.; AC STA PROC34482 DE 1995/01/24.; AC STA PROC38/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC569/03 DE 2003/11/05.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG100.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG124.
Aditamento: