Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010346 |
| Data do Acordão: | 11/24/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAREFA CONTRATO DE TRABALHO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Um contrato de trabalho de prestação de serviço "em regime de tarefa" não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, encontrando-se por tal o contrato sujeito ao regime juridico comum, previsto no artigo 1154 do Codigo Civil. II - Para a apreciação de um conflito de interesses que se suscite na base de um "contrato de tarefa", e o Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 1 secção, incompetente em razão da materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00012392 |
| Nº do Documento: | SA119771124010346 |
| Data de Entrada: | 11/29/1976 |
| Recorrente: | BRITO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS DESPORTOS E JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2040 |
| Referência Publicação 1: | AD N195 ANOXVII PAG332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS DESPORTOS E JUVENTUDE DE 1976/10/04. |
| Decisão: | IN COMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 193/73 DE 1973/04/30. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 N2. DL 46449 DE 1965/07/23. LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3. CCIV66 ART1152 ART1154. CADM40 ART816. CPT63 ART1 ART161. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/02/17 IN AD N188-189 PAG738. |
| Aditamento: | Ainda que se admitisse a insistencia de subordinação que, como se sabe, constitui pressuposto legal do contrato de trabalho previsto no artigo 1152 do Codigo Civil, continuaria este STA a ser manifestamente incompetente para conhecer da validade e da existencia de qualquer direito emergente desse contrato (cf. artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 161 do mesmo Codigo). |