Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010346
Data do Acordão:11/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AGENTE ADMINISTRATIVO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TAREFA
CONTRATO DE TRABALHO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Um contrato de trabalho de prestação de serviço
"em regime de tarefa" não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, encontrando-se por tal o contrato sujeito ao regime juridico comum, previsto no artigo 1154 do Codigo Civil.
II - Para a apreciação de um conflito de interesses que se suscite na base de um "contrato de tarefa", e o Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 1 secção, incompetente em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00012392
Nº do Documento:SA119771124010346
Data de Entrada:11/29/1976
Recorrente:BRITO , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS DESPORTOS E JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2040
Referência Publicação 1:AD N195 ANOXVII PAG332
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS DESPORTOS E JUVENTUDE DE 1976/10/04.
Decisão:IN COMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 193/73 DE 1973/04/30.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 N2.
DL 46449 DE 1965/07/23.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
CCIV66 ART1152 ART1154.
CADM40 ART816.
CPT63 ART1 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/17 IN AD N188-189 PAG738.
Aditamento:Ainda que se admitisse a insistencia de subordinação que, como se sabe, constitui pressuposto legal do contrato de trabalho previsto no artigo 1152 do Codigo Civil, continuaria este
STA a ser manifestamente incompetente para conhecer da validade e da existencia de qualquer direito emergente desse contrato (cf. artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 161 do mesmo Codigo).