Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/19.7BEALM
Data do Acordão:11/25/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM
Sumário:I - Para efeitos de recurso para uniformização de jurisprudência, a contradição entre o acórdão recorrido e o fundamento é relevante quando se repercute no sentido da decisão, não bastando, assim, uma mera divergência na parte expositiva ou na fundamentação dos acórdãos.
II - Se em ambos os acórdãos está em causa o modo de contagem dos prazos de impugnação de actos administrativos legalmente fixados em meses, tendo o acórdão recorrido entendido que a al. c) do art.º 279.º do Código Civil dispensava a aplicação da sua al. b), enquanto o fundamento considerou que estas alíneas eram aplicáveis cumulativamente mas vem a decidir como se tivesse aplicado apenas a referida al. c), em conformidade, portanto, com a doutrina do acórdão recorrido, a contradição não é relevante por não se reflectir no sentido da decisão.
Nº Convencional:JSTA000P28612
Nº do Documento:SAP202111250885/19
Data de Entrada:10/06/2021
Recorrente:A.............., LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: