Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/19.7BEALM |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM |
| Sumário: | I - Para efeitos de recurso para uniformização de jurisprudência, a contradição entre o acórdão recorrido e o fundamento é relevante quando se repercute no sentido da decisão, não bastando, assim, uma mera divergência na parte expositiva ou na fundamentação dos acórdãos. II - Se em ambos os acórdãos está em causa o modo de contagem dos prazos de impugnação de actos administrativos legalmente fixados em meses, tendo o acórdão recorrido entendido que a al. c) do art.º 279.º do Código Civil dispensava a aplicação da sua al. b), enquanto o fundamento considerou que estas alíneas eram aplicáveis cumulativamente mas vem a decidir como se tivesse aplicado apenas a referida al. c), em conformidade, portanto, com a doutrina do acórdão recorrido, a contradição não é relevante por não se reflectir no sentido da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28612 |
| Nº do Documento: | SAP202111250885/19 |
| Data de Entrada: | 10/06/2021 |
| Recorrente: | A.............., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |