Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004312
Data do Acordão:12/07/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
BEBIDAS ALCOOLICAS
PRAZO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Comete uma simples transgressão o importador que, possuindo as estampilhas para efeitos do Decreto n. 43717, não as coloca em tempo, desde que se prova que importou legalmente as bebidas não devidamente seladas, mas acompanhadas das estampilhas requisitadas e fornecidas com relação ao competente bilhete de despacho.
Nº Convencional:JSTA00020448
Nº do Documento:SA419661207004312
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:SILVA , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:16
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:D 43717 DE 1961/05/30 ART2 ART7.
CADU41 ART20 PAR2 ART168.
DL 44510 DE 1962/08/16 ART3 PARUNICO.