Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001889 |
| Data do Acordão: | 03/19/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ALEGAÇÕES VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO PROCESSO INSTRUTOR PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO PENA DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS INDICAÇÃO DAS PENAS PARCELARES |
| Sumário: | I - E consentida a invocação de novos fundamentos do recurso na alegação quando o recorrente so deles teve conhecimento atraves da junção do processo instrutor. II - As partes não podem levantar perante o tribunal pleno questões que não suscitaram e devessem ter suscitado perante a secção. III - Não se afigura exigivel, em processo disciplinar, a indicação das penas parcelares correspondentes as varias infracções, pelo menos nos casos em que a lei não comina expressamente a pena aplicavel a certa infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00001016 |
| Nº do Documento: | SAP19710319001889 |
| Data de Entrada: | 02/20/1970 |
| Recorrente: | COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES |
| Recorrido 1: | FREITAS , CARLOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/03/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7906. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 16684 DE 1929/05/22. RSTA57 ART55 ART56. CP886 ART102 PAR2 ART409. EDF43 ART14. CADM40 ART569. EFU66 ART356. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1273. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG97. |