Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0277/13.1BEMDL |
| Data do Acordão: | 02/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ABASTECIMENTO DE ÁGUA COBRANÇA |
| Sumário: | Por o acórdão recorrido ter adoptado uma solução perfeitamente plausível e amplamente fundamentada, não se justifica admitir a revista onde se discute a cobrança de valores mínimos garantidos referentes ao ano de 2011, ao abrigo de cláusulas do Contrato de Concessão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Contrato de Fornecimento celebrado entre as partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33384 |
| Nº do Documento: | SA1202502270277/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PESO DA RÉGUA |
| Recorrido 1: | A..., S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |