Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040373 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO EXPRESSA ACEITAÇÃO TÁCITA ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO DECLARAÇÃO NEGOCIAL ESTADO DE NECESSIDADE ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 53 do CPA consagrou, no âmbito dos procedimentos administrativos de segundo grau (reclamação e recurso hierárquico) a regra do contencioso administrativo de anulação de que a aceitação expressa ou tácita de um acto implica ilegitimidade para pôr em causa a sua consistência jurídica. II - Ao caracterizar a aceitação tácita como a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer, a lei exige que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa tenha um significado unívoco, de modo a que dela se depreenda, sem margem para dúvidas. O propósito de não recorrer, pelo acatamento da determinação contida no acto. III - Não podem, assim, ter esse efeito preclusivo aceitações ditadas por situações de necessidade ou premência, designadamente aceitações de nomeações ou outorgas de contratos, em que não seja razoável pedir ao interessado que recuse o efeito (parcialmente) favorável que o acto lhe traga para poder impugnar aquilo que ele tem de (parcialmente) desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00046628 |
| Nº do Documento: | SA119970417040373 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSEA DA MINE DE 1995/07/20. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | DECISÃO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART53 N4 ART181. RSTA57 ART47 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10810 DE 1981/11/25 IN AP-DR DE 1985/07/10 PAG400 IN AD N245 PAG647. AC STA PROC10475 DE 1981/03/26 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG1485. AC STA PROC22493 DE 1986/12/18 IN AP-DR DE 1992/10/15 PAG5018. AC STA PROC27662 DE 1992/05/07 IN AP-DR DE 1996/04/16 PAG2850. AC STA PROC29554 DE 1993/11/02 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG5745. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI COIMBRA 1993 PAG345 PAG346. |