Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/02
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I – A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida pelo autor deve partir do teor desta pretensão e dos fundamentos em que se baseia.
II - Em contencioso administrativo a competência em razão da matéria afere-se pelos termos da relação jurídico-processual tal como é apresentada em juízo, incluindo-se nesses termos a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos
III – O proprietário de prédios ocupados, expropriados ou nacionalizados, no âmbito da Reforma Agrária, e posteriormente restituído, tem direito a uma indemnização pela privação temporária dos seus direitos, a calcular nos termos da Lei nº80/77, de 26/10 e DL. nº199/88, de 31/5, excluindo-se que possa, em tal âmbito, ser o Estado responsabilizado civilmente ao abrigo do DL. nº48 051, de 21/11/1967.
Nº Convencional:JSTA00062004
Nº do Documento:SA1200504190224
Data de Entrada:02/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 ART8 ART9 ART14.
PORT 197-A/95 DE 19954/03/17 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC5/04 DE 2004/09/23.; AC TCF PROC8/04 DE 2004/10/21.; AC STA PROC1630/03 DE 2003/04/03.; AC STA PROC500/04 DE 2004/07/08.; AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC112/03 DE 2004/03/24.
Aditamento: