Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/02 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I – A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida pelo autor deve partir do teor desta pretensão e dos fundamentos em que se baseia. II - Em contencioso administrativo a competência em razão da matéria afere-se pelos termos da relação jurídico-processual tal como é apresentada em juízo, incluindo-se nesses termos a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos III – O proprietário de prédios ocupados, expropriados ou nacionalizados, no âmbito da Reforma Agrária, e posteriormente restituído, tem direito a uma indemnização pela privação temporária dos seus direitos, a calcular nos termos da Lei nº80/77, de 26/10 e DL. nº199/88, de 31/5, excluindo-se que possa, em tal âmbito, ser o Estado responsabilizado civilmente ao abrigo do DL. nº48 051, de 21/11/1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00062004 |
| Nº do Documento: | SA1200504190224 |
| Data de Entrada: | 02/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 ART8 ART9 ART14. PORT 197-A/95 DE 19954/03/17 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC5/04 DE 2004/09/23.; AC TCF PROC8/04 DE 2004/10/21.; AC STA PROC1630/03 DE 2003/04/03.; AC STA PROC500/04 DE 2004/07/08.; AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC112/03 DE 2004/03/24. |
| Aditamento: | |