Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018861
Data do Acordão:10/24/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:TAXA
INCIDENCIA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
LEI DO ORÇAMENTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - A autorização legislativa constante do artigo 31 da
Lei 21-A/79, de 25-6, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9, integrada no conjunto de uma lei orçamental, ficou sujeita ao regime das leis desta natureza que não impõe a indicação do periodo de duração dessa autorização, em geral exigida para as outras autorizações legislativas pelo n. 1 do artigo 168 da Constituição da Republica (redacção originaria; hoje n. 2 do mesmo preceito).
II - A mesma autorização legislativa permitiu ao Governo legislar sobre todos os elementos essenciais das receitas dos organismos de coordenação economica.
III - O Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, não exorbitou da autorização concedida por aquelas leis.
Nº Convencional:JSTA00002348
Nº do Documento:SAP19851024018861
Data de Entrada:01/24/1985
Recorrente:SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:548
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3 ART207.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
L 2/82 DE 1982/02/18 ART48.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART55.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/05.
Referência a Pareceres:P CC 25/82 DE 1982/07/21 IN PCC VXX PAG199.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR J J TEIXEIRA RIBEIRO VIII PAG425.