Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033445 |
| Data do Acordão: | 02/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - O incidente regulado no art. 669 do CPC, destina-se unicamente a esclarecer a parte acerca de eventuais obscuridades ou ambiguidades contidas na decisão judicial em apreço, que não também para os destinatários se insurgirem contra qualquer hipotético erro de julgamento em que tal decisão haja alegadamente incorrido. II - Se, ao decidir-se incidente de aclaração de acórdão, se detectar qualquer lapso material, v.g. o da errada ou deficiente identificação do acto recorrido - autoria todavia correctamente definida na sentença de 1 instância sob recurso - pode tal erro ser oficiosamnete reparado ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 666 do CPC, aplicável "ex-vi" do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042472 |
| Nº do Documento: | SA119950207033445 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MARTINS , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART669. LPTA85 ART1. |