Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017553
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESVIO DE DINHEIROS
DEMISSÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
INACTIVIDADE
ELEMENTOS NECESSARIOS
MULTA
Sumário:I - A formula usada no n. 4, alinea d), do artigo
25 do Estatuto Disciplinar de 1979 - "foram encontrados em alcance ou desvio de dinheiros publicos" - quer especificar a aplicabilidade da demissão ao funcionario ou agente que, com violação muito grave do dever de fidelidade ao serviço a que pertence, que lhe impõe o resguardo do seu patrimonio e das verbas ou dinheiros de que dispõe para satisfazer os fins publicos que prossegue, por qualquer forma distrai desse universo patrimonial, em seu beneficio ou de outrem, valores de conteudo pecuniario.
II - O arquetipo da infracção disciplinar punivel com a pena de inactividade pelo Estatuto Disciplinar de 1979, esta definido no n. 1 do seu artigo 24 não constituindo o n. 2 desse preceito uma tipificação das infracções a que corresponde uma pena, mas apenas a concretização legal de condutas que se consideram gravemente atentatorias da dignidade e prestigio da função ou do funcionario ou agente.
III - Nas cinco alineas do n. 2 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar de 1979, apenas se faz uma numeração exemplificativa de comportamentos integradores de infracção disciplinar punivel com multa.
IV - Aplicada a pena de demissão em processo disciplinar ao responsavel por certo serviço e mantida essa pena por improcedencia do respectivo recurso contencioso, fica prejudicado o conhecimento de recurso, apenso aquele, de um outro acto que demitiu o mesmo funcionario de outra função que no mesmo serviço desempenhava.
Nº Convencional:JSTA00023800
Nº do Documento:SA119861120017553
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:MAIA , ANTONIO
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 125/82. DESP SECRETARIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM DE 1982/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
EDF79 ART4 N1 ART13 N11 ART21 N1 N2 ART24 N1 N2 ART25 N1 N4 D.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART29 ART33 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13434 DE 1981/03/12.
AC STA PROC17111 DE 1983/04/21.
AC STA PROC19223 DE 1985/01/10.
AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG55.
AC STA DE 1983/12/15 IN AD N268 PAG453.
AC STA DE 1985/01/24 IN AD N284 PAG920.
AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N285 PAG966.