Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017553 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESVIO DE DINHEIROS DEMISSÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS INACTIVIDADE ELEMENTOS NECESSARIOS MULTA |
| Sumário: | I - A formula usada no n. 4, alinea d), do artigo 25 do Estatuto Disciplinar de 1979 - "foram encontrados em alcance ou desvio de dinheiros publicos" - quer especificar a aplicabilidade da demissão ao funcionario ou agente que, com violação muito grave do dever de fidelidade ao serviço a que pertence, que lhe impõe o resguardo do seu patrimonio e das verbas ou dinheiros de que dispõe para satisfazer os fins publicos que prossegue, por qualquer forma distrai desse universo patrimonial, em seu beneficio ou de outrem, valores de conteudo pecuniario. II - O arquetipo da infracção disciplinar punivel com a pena de inactividade pelo Estatuto Disciplinar de 1979, esta definido no n. 1 do seu artigo 24 não constituindo o n. 2 desse preceito uma tipificação das infracções a que corresponde uma pena, mas apenas a concretização legal de condutas que se consideram gravemente atentatorias da dignidade e prestigio da função ou do funcionario ou agente. III - Nas cinco alineas do n. 2 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar de 1979, apenas se faz uma numeração exemplificativa de comportamentos integradores de infracção disciplinar punivel com multa. IV - Aplicada a pena de demissão em processo disciplinar ao responsavel por certo serviço e mantida essa pena por improcedencia do respectivo recurso contencioso, fica prejudicado o conhecimento de recurso, apenso aquele, de um outro acto que demitiu o mesmo funcionario de outra função que no mesmo serviço desempenhava. |
| Nº Convencional: | JSTA00023800 |
| Nº do Documento: | SA119861120017553 |
| Data de Entrada: | 05/27/1982 |
| Recorrente: | MAIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 125/82. DESP SECRETARIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM DE 1982/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. EDF79 ART4 N1 ART13 N11 ART21 N1 N2 ART24 N1 N2 ART25 N1 N4 D. DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART29 ART33 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13434 DE 1981/03/12. AC STA PROC17111 DE 1983/04/21. AC STA PROC19223 DE 1985/01/10. AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG55. AC STA DE 1983/12/15 IN AD N268 PAG453. AC STA DE 1985/01/24 IN AD N284 PAG920. AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N285 PAG966. |