Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048199 |
| Data do Acordão: | 02/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESCISÃO PELO DANO DA OBRA. ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA. MATÉRIA DE FACTO. JULGAMENTO. |
| Sumário: | I - Não há incongruência ou contradição na afirmação, por um lado, de que o atraso na execução dos trabalhos da empreitada se deveu também, embora não exclusivamente, ao número insuficiente de meios humanos disponibilizados pelo empreiteiro, e, por outro lado, que, considerando toda a prova produzida e a fundamentação do acórdão do Tribunal Colectivo, de resposta aos quesitos da base instrutória, se tenha concluído ser essa insuficiência de meios humanos a causa principal e de decisiva contribuição para o atraso da execução da empreitada. II - Alegando-se que a sentença incorre em erro de julgamento por violação dos arts. 143º, 133º, nº 2 e 215º, nº 3 do DL nº 405/93, de 10 de Dezembro, e estando essa alegação integralmente suportada na perspectiva da pretendida alteração da matéria de facto já analisada, há que concluir que, soçobrando a pretendida impugnação relativa à matéria de facto, nos termos anteriormente enunciados, ou seja, não se verificando as invocadas contradições e deficiências de apreciação da prova, fica, à partida, votada ao insucesso a pretendida violação de lei, uma vez que caíram por terra as circunstâncias de facto em que a alegante estriba a sua impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063863 |
| Nº do Documento: | SA120070201048199 |
| Data de Entrada: | 10/30/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART133 N2 ART143 N1 ART163 N2 ART215 N3. CPC96 ART659 N3. |
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