Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048199
Data do Acordão:02/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESCISÃO PELO DANO DA OBRA.
ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA.
MATÉRIA DE FACTO.
JULGAMENTO.
Sumário: I - Não há incongruência ou contradição na afirmação, por um lado, de que o atraso na execução dos trabalhos da empreitada se deveu também, embora não exclusivamente, ao número insuficiente de meios humanos disponibilizados pelo empreiteiro, e, por outro lado, que, considerando toda a prova produzida e a fundamentação do acórdão do Tribunal Colectivo, de resposta aos quesitos da base instrutória, se tenha concluído ser essa insuficiência de meios humanos a causa principal e de decisiva contribuição para o atraso da execução da empreitada.
II - Alegando-se que a sentença incorre em erro de julgamento por violação dos arts. 143º, 133º, nº 2 e 215º, nº 3 do DL nº 405/93, de 10 de Dezembro, e estando essa alegação integralmente suportada na perspectiva da pretendida alteração da matéria de facto já analisada, há que concluir que, soçobrando a pretendida impugnação relativa à matéria de facto, nos termos anteriormente enunciados, ou seja, não se verificando as invocadas contradições e deficiências de apreciação da prova, fica, à partida, votada ao insucesso a pretendida violação de lei, uma vez que caíram por terra as circunstâncias de facto em que a alegante estriba a sua impugnação.
Nº Convencional:JSTA00063863
Nº do Documento:SA120070201048199
Data de Entrada:10/30/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART133 N2 ART143 N1 ART163 N2 ART215 N3.
CPC96 ART659 N3.
Aditamento: