Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000785
Data do Acordão:03/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
COMPANHIA NACIONAL DE ELECTRICIDADE
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:Beneficia da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição pela extinta Companhia Nacional de Electricidade dos bens destinados a segurança da propria subestação, protecção dos transformadores, condução da corrente, desde a subestação, para os seccionadores, disjuntores e destes para os transformadores, ao suporte dos disjuntores e transformadores e os aplicados nos paineis dos instrumentos de comando e protecção das linhas de transporte e nas estruturas metalicas existentes dentro da subestação.
Nº Convencional:JSTA00013195
Nº do Documento:SA219770302000785
Data de Entrada:05/21/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Referência Publicação 1:AD N188-189 ANOXVI PAG785
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66.
CCIV66 ART8 N3.
DL 49211 DE 1969/08/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG964.
AC STAP DE 1976/03/17.