Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005868 |
| Data do Acordão: | 10/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO PRAZO MULTA NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO DESPACHO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A nulidade resultante de omissão da notificação exigida pelo n. 6 do art. 145 do Codigo de Processo Civil não pode integrar fundamento de recurso, mas de reclamação (n. 1 do art. 206 do mesmo Codigo). II - O recurso so cabera da decisão que apreciar a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024883 |
| Nº do Documento: | SA219891011005868 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | CUNHA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1026 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PAR1 C ART175 A. CPC67 ART96 ART144 N2 N3 ART145 N5 N6 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART206 N1 ART207 N1 ART466 N1 ART474 N1 C. |