Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01135/03
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:BINGO.
CONCESSÃO.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
DÍVIDA AO ESTADO.
INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA.
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A constituição em mora de concessionário de uma sala de jogo do bingo, por dívidas ao Estado relativas a contribuições ou impostos e à Segurança Social, é uma infracção administrativa muito grave, punida com a rescisão do contrato de concessão, ou, quando a gravidade da infracção o não justifique, com multa, nos termos conjugados dos art.º 37º, n.º1, 38.º, n.º 3, h), 39º, nº1, c) e 40º, nº1, f), todos do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo (REJB) e não uma contra-ordenação.
II - Assim, são os tribunais administrativos e não os comuns, os competentes para conhecer do recurso contencioso interposto da decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector Geral de Jogos (IGJ) ao concessionário, pela infracção referida em I (art.º 213, nº 3 da CRP e art.º 3.º ETAF).
III - A competência da IGJ para aplicar a dita sanção, está expressamente prevista no REJB (cf. nº 2 do art.º 39º), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que lhe são atribuídas nos art.º 31.º e 32.º, nº 1, g) daquele diploma e em nada interfere com a competência da DGI, sendo exercida sem prejuízo desta.
Nº Convencional:JSTA00061178
Nº do Documento:SA12004110301135
Data de Entrada:06/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:DL 314/95 DE 1995/11/24 ART31 ART32 N1 G ART37 N1 ART38 N3
H ART39 N1 C ART40 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1395/03 DE 2004/10/27.; AC STA PROC1398/03 DE 2004/10/27.
Referência a Doutrina:
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