Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023165
Data do Acordão:10/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
CONTRAVENÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA MULTA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:A aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir corresponde a uma contravenção ao Código da Estrada e é sempre da competência dos tribunais, quer haja ou não pagamento voluntário da multa.*
Nº Convencional:JSTA00024023
Nº do Documento:SA119861014023165
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:BARBEIRO , LUIS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART205.
CE54 ART61 N4.