Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023165 |
| Data do Acordão: | 10/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR CONTRAVENÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA MULTA USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | A aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir corresponde a uma contravenção ao Código da Estrada e é sempre da competência dos tribunais, quer haja ou não pagamento voluntário da multa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024023 |
| Nº do Documento: | SA119861014023165 |
| Data de Entrada: | 10/17/1985 |
| Recorrente: | BARBEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205. CE54 ART61 N4. |