Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/11 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | ARRESTO BENS COMUNS DO CASAL CITAÇÃO CÔNJUGE SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS PENHORA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | No arresto de bens comuns do casal destinado a garantir a cobrança de dívidas da exclusiva responsabilidade do devedor-arrestado não há lugar à citação do cônjuge para requerer a separação de bens. Essa citação, prevista no artigo 220.º do CPPT, é exclusiva do processo executivo, pelo que só quando o arresto é convertido em penhora, nos termos do artigo 846.º do CPC, é que o cônjuge do executado deve ser citado para requerer a separação de bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00066866 |
| Nº do Documento: | SA2201103170136 |
| Data de Entrada: | 02/17/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2010/12/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART406 ART825 ART846. CPPTRIB99 ART136 ART139 ART214 ART220 ART237 N1 N3. CCIV66 ART1696 N1. |
| Aditamento: | |