Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0317/03
Data do Acordão:05/14/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO..
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O artº 60º da LGT mais não é do que a transposição do princípio da participação dos cidadãos na formação das decisões e deliberações que lhe dizem respeito e que encontra consagração expressa no artº 267º, nº 5 da CRP.
II - Desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no prédito preceito legal é obrigatória a audição do contribuinte, sob pena de ter sido preterida formalidade essencial do procedimento tributário, que afecta a decisão que nele for tomada (cfr. artºs 135º e 136º, nº 2 do CPA).
III - É de anular a liquidação de imposto de sisa e juros compensatórios em que foi preterida a audiência prévia do contribuinte, quando esta possa servir, precisamente, para o interessado procurar induzir a Administração Tributária a compatibilizar a observância da legalidade na elaboração do acto de liquidação com a situação efectivamente existente.
Nº Convencional:JSTA00059363
Nº do Documento:SA2200305140317
Data de Entrada:02/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT99 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/12/17 BMJ N472 PAG246.; AC STA DE 2002/06/20 PROC412/02.; AC STA DE 2003/02/19 PROC123/03.; AC STA DE 1998/02/18 PROC22325.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG146.
DIOGO LEITE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG254.
Aditamento: