Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0317/03 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO.. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O artº 60º da LGT mais não é do que a transposição do princípio da participação dos cidadãos na formação das decisões e deliberações que lhe dizem respeito e que encontra consagração expressa no artº 267º, nº 5 da CRP. II - Desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no prédito preceito legal é obrigatória a audição do contribuinte, sob pena de ter sido preterida formalidade essencial do procedimento tributário, que afecta a decisão que nele for tomada (cfr. artºs 135º e 136º, nº 2 do CPA). III - É de anular a liquidação de imposto de sisa e juros compensatórios em que foi preterida a audiência prévia do contribuinte, quando esta possa servir, precisamente, para o interessado procurar induzir a Administração Tributária a compatibilizar a observância da legalidade na elaboração do acto de liquidação com a situação efectivamente existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059363 |
| Nº do Documento: | SA2200305140317 |
| Data de Entrada: | 02/12/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT99 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/12/17 BMJ N472 PAG246.; AC STA DE 2002/06/20 PROC412/02.; AC STA DE 2003/02/19 PROC123/03.; AC STA DE 1998/02/18 PROC22325. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG146. DIOGO LEITE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG254. |
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