Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013087 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO CAUSA DE PEDIR FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PETIÇÃO INEPTA |
| Sumário: | I - Não existe contradição entre o pedido de anulação de uma liquidação e a inexistência de válida determinação de matéria colectável invocada como fundamento daquele pedido; II - Em consequência, não se verifica ineptidão da petição de impugnação de liquidação que tem como fundamento a inexistência de facto tributário e a inexistência de legal determinação de matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA00032964 |
| Nº do Documento: | SA219910626013087 |
| Data de Entrada: | 11/07/1990 |
| Recorrente: | PINHEIRO ROCHA & REIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 826 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART681 N2 N3. CIT66 ART11 B. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANOTAÇÃO AO AC STA DE 1989/05/10. |