Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Para que um pedido de suspensão de eficácia possa ser deferido é fundamental que se verifiquem todos os requisitos previstos no art. 120º do CPTA.
II - A ponderação sobre os danos ou prejuízos a que alude o art. 120°, n.º 2 do CPTA sem apelo a critérios normativos é matéria de facto e, nessa medida, excluída do âmbito do recurso para o Pleno da 1ª Secção do STA.
Nº Convencional:JSTA000P16734
Nº do Documento:SAP201312110964
Data de Entrada:09/18/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Aditamento: