Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para que um pedido de suspensão de eficácia possa ser deferido é fundamental que se verifiquem todos os requisitos previstos no art. 120º do CPTA. II - A ponderação sobre os danos ou prejuízos a que alude o art. 120°, n.º 2 do CPTA sem apelo a critérios normativos é matéria de facto e, nessa medida, excluída do âmbito do recurso para o Pleno da 1ª Secção do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16734 |
| Nº do Documento: | SAP201312110964 |
| Data de Entrada: | 09/18/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Aditamento: | |