Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014053 |
| Data do Acordão: | 01/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO INCONSTITUCIONALIDADE GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 1, paragrafo 1, do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo não admite recurso para tribunal pleno de acordãos proferidos pela Secção que versem sobre materia disciplinar, salvo se a pena aplicada for qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar ou correspondentes. II - Os pressupostos de admissibilidade do recurso são os vigentes no momento em que o direito e exercido. III - O disposto nos artigos 20, 214 a 216, 268 e 269 da Constituição da Republica Portuguesa e artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem - Lei n. 65/78, de 13/10 - não garantem o 2 grau de jurisdição contenciosa, pelo que sera admissivel nos termos fixados na lei comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00024785 |
| Nº do Documento: | SAP19890126014053 |
| Data de Entrada: | 02/05/1981 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N332-333 ANOXXVIII PAG1116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 ART214 ART215 ART216 ART268 ART269. ETAF84 ART24 A. LOSTA56 ART25 N1 PAR1. EDF79 ART11. L 65/78 DE 1978/10/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/02/24 IN AD N243 PAG981. AC TC 61/88 DE 1988/03/09 IN DR IIS 1988/08/20. AC TC 65/88 DE 1988/03/09 IN DR IIS 1988/08/20. |