Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014053
Data do Acordão:01/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INCONSTITUCIONALIDADE
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - O n. 1, paragrafo 1, do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo não admite recurso para tribunal pleno de acordãos proferidos pela Secção que versem sobre materia disciplinar, salvo se a pena aplicada for qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar ou correspondentes.
II - Os pressupostos de admissibilidade do recurso são os vigentes no momento em que o direito e exercido.
III - O disposto nos artigos 20, 214 a 216, 268 e 269 da Constituição da Republica Portuguesa e artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem - Lei n.
65/78, de 13/10 - não garantem o 2 grau de jurisdição contenciosa, pelo que sera admissivel nos termos fixados na lei comum.
Nº Convencional:JSTA00024785
Nº do Documento:SAP19890126014053
Data de Entrada:02/05/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 ART214 ART215 ART216 ART268 ART269.
ETAF84 ART24 A.
LOSTA56 ART25 N1 PAR1.
EDF79 ART11.
L 65/78 DE 1978/10/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/02/24 IN AD N243 PAG981.
AC TC 61/88 DE 1988/03/09 IN DR IIS 1988/08/20.
AC TC 65/88 DE 1988/03/09 IN DR IIS 1988/08/20.