Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003301
Data do Acordão:01/13/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
JUNTA DE REVISÃO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:Embora tomadas por maioria, são definitivas e irrecorriveis as decisões da junta de recurso a que se refere o artigo 56 do Decreto n. 16443.
Decidido por essa junta que a doença que impossibilitou determinado militar para o serviço foi adquirida em campanha, não podem posteriormente os mesmos factos sofrer uma interpretação que contrarie ou invalide aquela decisão.
Tem, pois, direito a pensão de preço de sangue a viuva de um militar que faleceu de doença que a junta de recurso declarou ter sido contraida em serviço de campanha.
Nº Convencional:JSTA00027643
Nº do Documento:SA119500113003301
Recorrente:GARRIAPA , LUISA
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 13375 DE 1927/03/20 ART19.
D 17335 DE 1929/09/10 ART1 ART2 A ART14 N2 ART93.
D 16443 DE 1929/02/01 ART56.