Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003301 |
| Data do Acordão: | 01/13/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA JUNTA DE REVISÃO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | Embora tomadas por maioria, são definitivas e irrecorriveis as decisões da junta de recurso a que se refere o artigo 56 do Decreto n. 16443. Decidido por essa junta que a doença que impossibilitou determinado militar para o serviço foi adquirida em campanha, não podem posteriormente os mesmos factos sofrer uma interpretação que contrarie ou invalide aquela decisão. Tem, pois, direito a pensão de preço de sangue a viuva de um militar que faleceu de doença que a junta de recurso declarou ter sido contraida em serviço de campanha. |
| Nº Convencional: | JSTA00027643 |
| Nº do Documento: | SA119500113003301 |
| Recorrente: | GARRIAPA , LUISA |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 13375 DE 1927/03/20 ART19. D 17335 DE 1929/09/10 ART1 ART2 A ART14 N2 ART93. D 16443 DE 1929/02/01 ART56. |