Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008723
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
EMOLUMENTOS PESSOAIS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:A percentagem legal devida aos aferidores municipais pelos serviços externos de aferição tem a natureza de emolumento pessoal, pelo que não pode considerar-se vencimento para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 11 do Decreto n. 16669.
Nº Convencional:JSTA00015548
Nº do Documento:SA119730412008723
Data de Entrada:06/15/1972
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1972/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:CADM40 ART529 PAR2 ART533 PARUNICO ART555 ART624 ART625.
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 PAR2 ART11 N1 N4.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART14 ART15.
DL 30/70 DE 1970/01/16.