Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001286
Data do Acordão:05/23/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
SUBSECRETARIO DE ESTADO
SECRETARIO DE ESTADO
Sumário:O despacho proferido pelo Sr Subsecretario de Estado da Industria pode ser revogado pelo Sr Ministro da Economia desde que, sendo constitutivo de direitos, a revogação se funde em ilegalidade do acto e for proferida dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso.
As duas entidades referidas, sendo fisicamente diferentes, ja o não são sob o ponto de vista juridico, para o efeito do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956.
Nº Convencional:JSTA00000647
Nº do Documento:SAP19630523001286
Data de Entrada:05/25/1962
Recorrente:JOSE CUSTODIO GOMES & FILHO LDA
Recorrido 1:MINECON - ANTUNES PIRES & TORNIXA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N22 ANOII PAG1333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5728 PROC5729 PROC5754.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART107 PAR1.
LOSTA56 ART18 ART18 PARUNICO.
DL 41824 DE 1958/08/13 ART2 ART3 ART3 PARUNICO.
DL 41825 DE 1958/08/13 ART2 ART3.