Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005218
Data do Acordão:03/06/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COOPERATIVA AGRICOLA
ORGÃO DIRIGENTE
DESTITUIÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:As direcções das cooperativas agricolas so podem ser destituidas depois de se averiguar e dar como provado que a sua actuação e lesiva dos interesses da associação.
Nº Convencional:JSTA00025792
Nº do Documento:SA119590306005218
Data de Entrada:12/02/1957
Recorrente:SEQUEIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1957/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:D 31551 DE 1941/10/04 ART3.