Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003929 |
| Data do Acordão: | 11/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESPACHO DE INDICIAÇÃO DESCARGA DIRECTA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA LEGITIMIDADE ACTIVA PARTICIPANTE |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA) aos participantes, e so a eles, cabia legitimidade para recorrer dos despachos da não indiciação, nos termos do art. 178, paragrafo 2, do CA. II - Antes de 1-1-75, e em conformidade com o art. 113 do dito CA, os despachos de não indiciação não tinham que ser notificados aos directores da respectiva alfandega na sua qualidade de unicos representantes da Fazenda Nacional (FN), os quais deles não podiam recorrer. III - Nos regimes de descarga directa, ao abrigo do Dec-Lei 363/81, a insuficiente garantia dos direitos e demais imposições no caso devidos constitui, em principio, transgressão fiscal aduaneira, com previsão e punição no n. 3, al. c), da Port. 158/82 e nos arts. 50 do CA e 96 da Reforma Aduaneira (RA). |
| Nº Convencional: | JSTA00005527 |
| Nº do Documento: | SA219861112003929 |
| Data de Entrada: | 04/24/1986 |
| Recorrente: | SOARES , MANUEL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 B ART73 E ART122 N1. DL 46311 DE 1965/04/27 ART286. DL 46311 DE 1965/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 4/83 DE 1983/01/11 ART96. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 C D E. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 C. CADU41 ART50 ART51 ART113 ART178. |