Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003929
Data do Acordão:11/12/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DESCARGA DIRECTA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARTICIPANTE
Sumário:I - Antes da entrada em vigor da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA) aos participantes, e so a eles, cabia legitimidade para recorrer dos despachos da não indiciação, nos termos do art. 178, paragrafo 2, do CA.
II - Antes de 1-1-75, e em conformidade com o art. 113 do dito CA, os despachos de não indiciação não tinham que ser notificados aos directores da respectiva alfandega na sua qualidade de unicos representantes da Fazenda Nacional (FN), os quais deles não podiam recorrer.
III - Nos regimes de descarga directa, ao abrigo do Dec-Lei 363/81, a insuficiente garantia dos direitos e demais imposições no caso devidos constitui, em principio, transgressão fiscal aduaneira, com previsão e punição no n. 3, al. c), da Port. 158/82 e nos arts.
50 do CA e 96 da Reforma Aduaneira (RA).
Nº Convencional:JSTA00005527
Nº do Documento:SA219861112003929
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 B ART73 E ART122 N1.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART286.
DL 46311 DE 1965/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 4/83 DE 1983/01/11 ART96.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 C D E.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 C.
CADU41 ART50 ART51 ART113 ART178.