Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01271/11.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE |
| Sumário: | Se a formulação da sentença no que respeita aos factos que considerou provados é obscura, de modo a não permitir a imediata exigível compreensão e apreensão dos mesmos, e se quanto às várias inconstitucionalidades suscitadas pela recorrente foi apenas identificado em fundamento ter sido proferido acórdão do Tribunal Constitucional sobre uma decisão do T.C.A. Sul e deste indicada apenas a data, tal não permite conhecer dos fundamentos de facto e de direito que foram decisivos para a convicção formada, pelo que a respectiva decisão enferma de nulidade, nos termos dos artigos 615.º, nº 1, b) e também c), e 684º, nº2, do C.P.C., aplicáveis no caso “ex vi” do art. 1.º do C.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25857 |
| Nº do Documento: | SA22020050601271/11 |
| Data de Entrada: | 05/31/2019 |
| Recorrente: | A.................., SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |