Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0318/07
Data do Acordão:07/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
Sumário: I – O indeferimento tanto da reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação, comportando a apreciação da sua legalidade, como do subsequente recurso hierárquico, da decisão proferida neste cabe impugnação judicial e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial).
II – O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da decisão aí proferida (cfr. artº 102, nº 1, al. e) do CPPT) ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (cfr. al. d) do mesmo preceito legal).
III – Ao caso não é aplicável o disposto no artº 102º, nº 2 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064446
Nº do Documento:SA2200707120318
Data de Entrada:04/12/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART66 N5 ART67 N1 ART76 N2 ART97 N1 D P N3 ART101 N1 D ART102 N2 E ART106.
CPTA02 ART191.
LGT98 ART101 A J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC1846/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC24803 DE 1996/11/06.; AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC201/05 DE 2005/06/08.; AC STA PROC 235/07 DE 2007/05/16.; AC STA PROC340/07 DE 2007/05/30
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 5ED VI PAG578.
Aditamento: