Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0318/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. |
| Sumário: | I – O indeferimento tanto da reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação, comportando a apreciação da sua legalidade, como do subsequente recurso hierárquico, da decisão proferida neste cabe impugnação judicial e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial). II – O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da decisão aí proferida (cfr. artº 102, nº 1, al. e) do CPPT) ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (cfr. al. d) do mesmo preceito legal). III – Ao caso não é aplicável o disposto no artº 102º, nº 2 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064446 |
| Nº do Documento: | SA2200707120318 |
| Data de Entrada: | 04/12/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART66 N5 ART67 N1 ART76 N2 ART97 N1 D P N3 ART101 N1 D ART102 N2 E ART106. CPTA02 ART191. LGT98 ART101 A J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC1846/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC24803 DE 1996/11/06.; AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC201/05 DE 2005/06/08.; AC STA PROC 235/07 DE 2007/05/16.; AC STA PROC340/07 DE 2007/05/30 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 5ED VI PAG578. |
| Aditamento: | |