Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016373 |
| Data do Acordão: | 07/21/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE ZONA VERDE TRANSMISSÃO ONEROSA PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Presunções juris tantum e presunções juris et de jure. II - A presunção estabelecida no parágrafo 2 do artigo 1 do Código do Imposto de Mais-Valias de serem havidos como terrenos para construção os terrenos abrangidos por planos de urbanização já aprovados é juris tantum, e não juris et de jure. Assim, III - Tendo sido vendido a uma câmara municipal um determinado terreno destinado a uma zona verde, onde não são permitidas construções, embora essa zona esteja abrangida por um plano de urbanização já aprovado, tem de considerar-se ilidida a presunção referida e de entender-se que esse terreno não é "para construção", não sendo, consequentemente, devido imposto de mais-valias pela transmissão onerosa efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00017118 |
| Nº do Documento: | SA219710721016373 |
| Data de Entrada: | 12/18/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 473 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. CCIV66 ART350 N2. CCIV867 ART2518. CSISD58 ART158 PAR1. CCPIIA63 ART297 PAR1. CICAP62 ART69 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG186. |