Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016373
Data do Acordão:07/21/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE
ZONA VERDE
TRANSMISSÃO ONEROSA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Presunções juris tantum e presunções juris et de jure.
II - A presunção estabelecida no parágrafo 2 do artigo 1 do Código do Imposto de Mais-Valias de serem havidos como terrenos para construção os terrenos abrangidos por planos de urbanização já aprovados
é juris tantum, e não juris et de jure. Assim,
III - Tendo sido vendido a uma câmara municipal um determinado terreno destinado a uma zona verde, onde não são permitidas construções, embora essa zona esteja abrangida por um plano de urbanização já aprovado, tem de considerar-se ilidida a presunção referida e de entender-se que esse terreno não é
"para construção", não sendo, consequentemente, devido imposto de mais-valias pela transmissão onerosa efectuada.
Nº Convencional:JSTA00017118
Nº do Documento:SA219710721016373
Data de Entrada:12/18/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:473
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
CCIV66 ART350 N2.
CCIV867 ART2518.
CSISD58 ART158 PAR1.
CCPIIA63 ART297 PAR1.
CICAP62 ART69 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG186.