Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023972
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Tendo o recorrente indicado como acto recorrido um despacho que não recaiu sobre o seu requerimento inicial, em que pretendia "passar" para a carreira técnica superior dos quadros do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, mas sim sobre requerimento posterior, no qual pretendia que se identificasse a qualidade em que a autoridade recorrida tinha intervindo ao preferir o primeiro e não havendo qualquer despacho proferido sobre o inicial, teremos de concluir que não existe qualquer acto com o conteúdo que foi por ele apontado e que possa ou deva ser anulado.
II - Não existindo acto administrativo que tenha decidido o primeiro desses requerimentos, o recurso carece de objecto e, como tal, deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do disposto no parágrafo 4 do art. 57 da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00029343
Nº do Documento:SA119890530023972
Data de Entrada:06/02/1986
Recorrente:FERNANDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3722
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 PAR4.
CPC67 ART193 N1 N2 B ART228 N1 B.
LPTA85 ART54 N1 N3 B.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09.