Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012074 |
| Data do Acordão: | 11/21/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA QUESTÃO NOVA OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - Uma decisão jurisdicional so pode ser nula por omissão de pronuncia na parte em que o Tribunal, ao proferir aquela decisão, se julga competente para conhecer de materia sobre a qual incide a arguição de nulidade. II - Os recursos não se destinam a criar decisões novas. III - Ressalvada sempre materia de conhecimento oficioso, não podem ser arguidos no recurso de acordão da Secção para o tribunal pleno, directa ou indirectamente, novos vicios contra o acto contenciosamente impugnado. IV - As nulidades de acordão da Secção tem de ser previamente arguidas na mesma Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00002236 |
| Nº do Documento: | SAP19841121012074 |
| Recorrente: | TIRAPICOS , JOSUE - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 532 |
| Referência Publicação 1: | AD N286 ANOXXIV PAG1092 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART26 PARUNICO. CCIV66 ART370 N1. CPC67 ART668 N1 D ART690 N3 ART726 ART732. L 7/70 DE 1970/06/09 BX. RDM77 ART7 N1 ART51 N3 E ART58 N2 N3 ART96 ART120. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. PORT 149/76 DE 1976/03/17 ART5 B ART6 N1 A. PORT 594/77 DE 1977/09/20 N3 A B C N30 B N32. |