Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012074
Data do Acordão:11/21/1984
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - Uma decisão jurisdicional so pode ser nula por omissão de pronuncia na parte em que o Tribunal, ao proferir aquela decisão, se julga competente para conhecer de materia sobre a qual incide a arguição de nulidade.
II - Os recursos não se destinam a criar decisões novas.
III - Ressalvada sempre materia de conhecimento oficioso, não podem ser arguidos no recurso de acordão da Secção para o tribunal pleno, directa ou indirectamente, novos vicios contra o acto contenciosamente impugnado.
IV - As nulidades de acordão da Secção tem de ser previamente arguidas na mesma Secção.
Nº Convencional:JSTA00002236
Nº do Documento:SAP19841121012074
Recorrente:TIRAPICOS , JOSUE - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:532
Referência Publicação 1:AD N286 ANOXXIV PAG1092
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART26 PARUNICO.
CCIV66 ART370 N1.
CPC67 ART668 N1 D ART690 N3 ART726 ART732.
L 7/70 DE 1970/06/09 BX.
RDM77 ART7 N1 ART51 N3 E ART58 N2 N3 ART96 ART120.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
PORT 149/76 DE 1976/03/17 ART5 B ART6 N1 A.
PORT 594/77 DE 1977/09/20 N3 A B C N30 B N32.