Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016064
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IVA
ILEGALIDADE CONCRETA
DÍVIDA EXEQUENDA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - A ilegalidade advinda da irregular não dedução de imposto sobre o valor acrescentado não é fundamento de oposição
à execução por contender com a ilegalidade em concreto da dívida exequenda para cuja solução a lei prevê meio próprio de impugnação (art. 71, 78 n. 8, 90 n. 2 do
CIVA e 151 do CPT).
II - A duplicação de colecta exige como pressupostos constitutivos a nulidade do facto tributário, identidade da natureza entre a contribuição do imposto já pago e o que de novo se exige e coincidência temporal do imposto pago e o que de novo se exige ou pretende cobrar.
Nº Convencional:JSTA00042435
Nº do Documento:SA219950111016064
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:AMILCAR M L VALADAS-ARTES GRAFICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIVA84 ART19 ART35 ART40 ART71 ART78 ART90 N2.
CPC67 ART1140 ART1314.
CPTRIB91 ART123 ART151 ART236 ART286 N1 G H ART287.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 195/89 DE 1989/06/12 ART78 N8.
CPCI63 ART88 PARÚNICO ART145 PARÚNICO ART176 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/25 IN AD N207 PAG397.