Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0789/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - São devidos juros indemnizatórios a favor do contribuinte quando lhe tenha sido exigido um tributo liquidado por aplicação de uma norma que, na respectiva impugnação judicial, foi julgada inconstitucional. II - A obrigação de indemnizar não deixa de existir só porque a Administração não é livre de deixar de aplicar a lei, a pretexto da sua inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058158 |
| Nº do Documento: | SA2200210090789 |
| Data de Entrada: | 05/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3. CPTRIB91 ART24. LGT98 ART43 ART55. CPPTRIB99 ART61. CONST97 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26405 DE 2001/11/28.; AC STA PROC26487 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26611 DE 2001/12/19.; AC STA PROC26620 DE 2002/01/30.; AC STA PROC123/02 DE 2002/04/30. |
| Aditamento: | |