Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01601/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MEDICAMENTO GENÉRICO AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Esclarecido pela jurisprudência uniforme do Supremo o quadro jurídico da AIM e o conteúdo e alcance deste acto como autónomo e neutro em relação aos direitos de exclusivo relativos à exploração comercial do produto activo que é autorizado para o medicamento genérico e tendo o TCA decidido em conformidade o pedido de suspensão de eficácia, não há razão para se admitir revista excepcional. O mesmo se passa com o acto de fixação do preço de venda ao público de medicamento genérico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16491 |
| Nº do Documento: | SA12013102401601 |
| Data de Entrada: | 10/15/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | INFARMED, I.P. E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |