Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006391 |
| Data do Acordão: | 04/02/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO TACITO INSTRUÇÃO DO PROCESSO FORMALIDADE CEDENCIA DE TERRENO EXPROPRIADO A TERCEIRO MAIS VALIAS RESERVATARIO REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO RENUNCIA UTILIDADE PUBLICA ACTO DE EXPROPRIAÇÃO PRAZO DE CONSTRUÇÃO ANULABILIDADE PRAZO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - So quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo e que o silencio deixa de ser relevante em direito administrativo. Consequentemente, se a decisão depender da instrução de certo processo, o que implica certa demora na resolução do caso, não pode ter-se por verificada a presunção do indeferimento tacito, enquanto decorrem os tramites ou formalidades previstas na lei. II - O facto de os expropriados terem requerido e recebido o pagamento de mais-valia relativamente a bens que foram objecto de expropriação, por terem sido cedidos pela entidade expropriante a outras entidades, conquanto fora do fim especifico e determinante dessa expropriação, envolve renuncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens. III - A falta de definição de prazos de inicio ou de conclusão num diploma legal que autoriza uma expropriação por utilidade publica não invalida o acto expropriativo, desde que este não haja sido atacado oportunamente por tal fundamento. IV - Os fins a atender para efeitos de reversão são os fins visados pela expropriação. A desconformidade porventura existente entre as obras e os projectos aprovados em consequencia de alterações posteriormente introduzidas não tem qualquer relevancia desde que a finalidade prescrita e determinante da expropriação se mantem inalterada. |
| Nº Convencional: | JSTA00020667 |
| Nº do Documento: | SA119650402006391 |
| Data de Entrada: | 06/11/1962 |
| Recorrente: | TAVARES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP - CIDLA SARL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 25 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1026 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. DESP MINOP DE 1963/04/01. DESP MINCON DE 1963/06/06 / DE 1963/06/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART62. D 41234 DE 1957/08/20 ART53. L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B. CCIV867 ART648 ART815 PARUNICO. DL 32331 DE 1942/10/19. L DE 1850/07/23 ART27 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1960/02/19 IN COL AC VXXVI PAG314. AC STA DE 1962/07/27 IN AP-DG 75 PAG207. AC STA DE 1963/03/22 IN AD N18 PAG786. AC STA DE 1954/12/03 IN COL AC VXX PAG452. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245. |