Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006391
Data do Acordão:04/02/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO TACITO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
FORMALIDADE
CEDENCIA DE TERRENO EXPROPRIADO A TERCEIRO
MAIS VALIAS
RESERVATARIO
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
RENUNCIA
UTILIDADE PUBLICA
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
ANULABILIDADE
PRAZO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - So quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo e que o silencio deixa de ser relevante em direito administrativo. Consequentemente, se a decisão depender da instrução de certo processo, o que implica certa demora na resolução do caso, não pode ter-se por verificada a presunção do indeferimento tacito, enquanto decorrem os tramites ou formalidades previstas na lei.
II - O facto de os expropriados terem requerido e recebido o pagamento de mais-valia relativamente a bens que foram objecto de expropriação, por terem sido cedidos pela entidade expropriante a outras entidades, conquanto fora do fim especifico e determinante dessa expropriação, envolve renuncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens.
III - A falta de definição de prazos de inicio ou de conclusão num diploma legal que autoriza uma expropriação por utilidade publica não invalida o acto expropriativo, desde que este não haja sido atacado oportunamente por tal fundamento.
IV - Os fins a atender para efeitos de reversão são os fins visados pela expropriação. A desconformidade porventura existente entre as obras e os projectos aprovados em consequencia de alterações posteriormente introduzidas não tem qualquer relevancia desde que a finalidade prescrita e determinante da expropriação se mantem inalterada.
Nº Convencional:JSTA00020667
Nº do Documento:SA119650402006391
Data de Entrada:06/11/1962
Recorrente:TAVARES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - CIDLA SARL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:25
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP. DESP MINOP DE 1963/04/01. DESP MINCON DE 1963/06/06 / DE 1963/06/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART62.
D 41234 DE 1957/08/20 ART53.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B.
CCIV867 ART648 ART815 PARUNICO.
DL 32331 DE 1942/10/19.
L DE 1850/07/23 ART27 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/02/19 IN COL AC VXXVI PAG314.
AC STA DE 1962/07/27 IN AP-DG 75 PAG207.
AC STA DE 1963/03/22 IN AD N18 PAG786.
AC STA DE 1954/12/03 IN COL AC VXX PAG452.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245.