Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017898
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
JUROS MORATÓRIOS
ERRO DE CÁLCULO
PETIÇÃO INEPTA
NULIDADE
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Sumário:I - Nos termos dos arts. 176 al. g) e 181 § único do CPCI - hoje, arts. 286 al. h) e 291 n. 2 do CPT -, a oposição
à execução fiscal deve ser "rejeitada", se não forem juntos os "documentos necessários" para prova do respectivo fundamento da oposição, o que não acontece relativamente à alegação da inexistência ou errado cálculo dos juros moratórios, se estes dependem apenas de indagação meramente legal ou de instruções administrativas emanadas e em poder da própria exequente.
II - A petição inicial é inepta quando se não indique o pedido ou a causa de pedir, determinando tal ineptidão a nulidade de todo o processo, que concretiza uma das causas de indeferimento liminar - art. 193 n. 1 e n. 2 al. a) e 474 n. 1 al. a), do CPC.
III - Não tendo sido liminarmente indeferida a petição, tal nulidade, podendo embora ser conhecida a final - art. 193 n. 1 al. a) e n. 2 do CPT - deve sê-lo criteriosamente e só quando necessário, como resulta do n. 4 daquele normativo, tendo-se em vista um princípio de economia processual, devendo aproveitar-se a petição se contiver os elementos mínimos para o efeito, sobretudo quando não foi feito qualquer convite ao oponente para correcção da mesma.
IV - Não se justifica o decretamento, a final, daquela nulidade, se foi feita abundante instrução no processo, em vista da única questão nele debatida - a do cálculo dos juros da dívida exequenda - com exemplar colaboração da entidade exequente.
V - Assim recolhidos, tais e complexos elementos instrutórios, deverá proceder-se a alegações finais - art. 293 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00041026
Nº do Documento:SA219940504017898
Data de Entrada:01/26/1994
Recorrente:COSTA , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1993/10/07 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 N1 C ART95 ART96 ART101 ART176 G ART181 PARÚNICO ART183.
CPC67 ART193 N1 N3 ART477 N1 ART535.
CPTRIB91 ART293.
DL 251/75 DE 1975/05/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG232.
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