Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008335
Data do Acordão:03/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
FORMALIDADE AD PROBATIONEM
FORMAÇÃO DA VONTADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNCIONARIO PUBLICO
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:I - A apresentação da declaração a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 45 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, e indispensavel para uma perfeita formação da vontade administrativa ao conceder-se autorização para abertura de nova farmacia.
II - A não indicação da qualidade de funcionario publico na mesma declaração gera erro de facto, dada a manifesta incompatibilidade com o exercicio efectivo da actividade farmaceutica que o pedido de autorização para abertura de uma farmacia pressupõe.
Nº Convencional:JSTA00016124
Nº do Documento:SA119720302008335
Data de Entrada:01/04/1971
Recorrente:CORREIA , CASSILDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - SA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG488
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART45 N1 A - C ART48 N1 N2 ART83 N1 N2 ART84 N1 E ART92 D.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1244.