Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001412
Data do Acordão:01/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO EXPRESSA
DELEGAÇÃO TACITA
DELEGAÇÃO IMPLICITA
Sumário:I - A 1 secção não pode conhecer de questões que perante ela não foram suscitadas na petição de recurso ou nas alegações depois da consulta do processo instrutor.
II - O tribunal pleno não pode conhecer de questões não levantadas perante as secções.
III - A delegação de poderes não pode ser tacita ou implicita, tendo de ser expressa.
IV - Os actos dos adjuntos dos directores-gerais não proferidos no uso de uma delegação de poderes não são definitivos nem executorios, pelo que não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00000747
Nº do Documento:SAP19650114001412
Data de Entrada:01/24/1964
Recorrente:PEREIRA , MARIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG998
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6422.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART670 N2 ART722 N2.
DL 41169 DE 1957/06/29 ART2 ART105 ART108.
LOSTA56 ART15 N1 ART15 PARUNICO.
RSTA57 ART55 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/03/19 IN AD N35 ANOIII PAG1446.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG707 PAG737 PAG738 PAG741.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG18-21 PAG244.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG18.
Aditamento: