Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01483/07.3BELSB |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA REQUISITOS DE ADMISSÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - O erro nos juízos de facto não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cfr. art. 150.º, n.º 4, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25984 |
| Nº do Documento: | SA22020060301483/07 |
| Data de Entrada: | 03/04/2019 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |