Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/07 |
| Data do Acordão: | 10/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO VAGA |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação dos actos administrativos consignado no artigo 125, do CPA, traduz a exigência de externação das razões ou motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas. II - Não sendo indicadas quaisquer razões concretas para o indeferimento do licenciamento requerido limitando-se a motivação do acto recorrido à formulação de considerações vagas e genéricas e terminando com um juízo conclusivo de que "não se encontram garantidas as distâncias de visibilidade e paragem de uma via com as características da EN 311", está-se perante uma fundamentação vaga e genérica - logo obscura - e, ainda, insuficiente, o que equivale à falta de fundamentação - artigo 125, n.º 2, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009643 |
| Nº do Documento: | SA1200810230827 |
| Recorrente: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |