Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0476/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para fundamentar a oposição entre acórdãos, é necessário alegar e demonstrar que ambos os acórdãos foram proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - Se o acórdão recorrido é um acórdão interlocutório, de simples ampliação da matéria de facto, sem nenhuma vinculação jurídica em termos de fundamento ou questão de direito idóneos ao recurso por oposição de julgados, falece-lhe, no caso, qualquer conteúdo relevante que justifique um tal recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00065305 |
| Nº do Documento: | SAP200810220476 |
| Data de Entrada: | 06/04/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2007/11/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284. CPC96 ART687 N4 ART712 ART729 ART730. |
| Aditamento: | |