Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000183
Data do Acordão:01/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
PRODUTOR
GROSSISTA
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:A actividade de fotografo limitando-se a prestação de serviços não esta sujeita as regras de incidencia do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014049
Nº do Documento:SA219750129000183
Data de Entrada:07/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 PAR2.