Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018242
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
INSOLAÇÃO
ILUMINAÇÃO NATURAL
CONFORTO
Sumário:I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, para proceder, tem de assentar, concretamente, em factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificil reparabilidade dos prejuizos que resultem da executoriedade do acto.
II - A constituirem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os inerentes a diminuição de arejamento, iluminação natural e insolação de habitação contigua quando afectam as condições de salubridade e conforto desta.
III - Esta afectação tem de ser concretamente verificada em face do condicionalismo e localização dessa habitação.
Nº Convencional:JSTA00004383
Nº do Documento:SA119830120018242
Data de Entrada:12/07/1982
Recorrente:GRAÇA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:D 41234 DE 1957/08/20 PARUNICO.
RGEU51 ART62 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09 IN AD N200 PAG979.
AC STA DE 1978/07/20 IN AD N205 PAG153.
AC STA PROC16077 DE 1981/07/06.
AC STA PROC17851 DE 1982/09/09.
AC STA PROC17312 DE 1982/05/27.