Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22715A |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO RECURSO JURISDICIONAL PREPARO EM DOBRO DESPACHO DO RELATOR |
| Sumário: | Concluindo-se seguramente que a reclamante, ao contrário do que por lapso se induziu, satisfez oportunamente o preparo que era condição de recebimento do recurso jurisdicional que interpusera, deve a reclamação ser atendida, revogando-se o despacho reclamado, que assentou em errado pressuposto, e admitindo-se o recurso para ser processado como agravo cível a subir imediatamente nos autos com efeito suspensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037042 |
| Nº do Documento: | SA11993040122715A |
| Recorrente: | ASSOC REGIONAL DOS PANIFICADORES DO BAIXO ALENTEJO E ALGARVE |
| Recorrido 1: | MINFP - MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART29. TCSTA59 DE 1959/02/12 ART41. CPC67 ART688 N4 ART689. ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART102 ART105 N1. |