Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021939
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
PREJUIZO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ADMISSÃO
CONCURSO
Sumário:I - E parte legitima, por ser portador de interesse pessoal e legitimo, o funcionario que impugna o acto de admissão de funcionario estranho aos serviços cuja integração o prejudica na progressão normal na carreira.
II - E inexistente juridicamente, nos termos do artigo 41 - 1 do Decreto-Lei n. 41/84, o acto de admissão nos quadros dos organismos de coordenação economica, com omissão de concurso como processo de recrutamento e selecção normal e obrigatorio para o provimento de lugares vagos.
Nº Convencional:JSTA00021333
Nº do Documento:SA119880112021939
Data de Entrada:12/14/1984
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Referência Publicação 1:BMJ N373 PAG335
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
LPTA85 ART57 N1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART1 ART16 N1 ART21 ART24 N2 A C ART25 ART41 N1.
DL 26757 DE 1936/07/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG230.