Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025560
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR.
VENDA JUDICIAL.
ANULAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
Sumário:I - O indeferimento liminar, com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do executado, só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente.
II - Não é este o caso se, em processo executivo, o executado defende que, por ser comproprietário do bem penhorado e vendido, logo preferente (art. 1409º, 1 do CC), deve ser notificado nos termos do art. 892º do CPC.
III - Decidindo-se o Juiz pelo indeferimento liminar, com o fundamento que tal situação não está prevista no CPT, o qual alegadamente regula a totalidade das regras da venda executiva, é de revogar tal despacho.
Nº Convencional:JSTA00056000
Nº do Documento:SA220010523025560
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:CORREIA , RUI
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTRÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART131 ART291 N1 C.
CPC67 ART474 N1 C ART892.
Aditamento: