Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025560 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR. VENDA JUDICIAL. ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar, com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do executado, só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - Não é este o caso se, em processo executivo, o executado defende que, por ser comproprietário do bem penhorado e vendido, logo preferente (art. 1409º, 1 do CC), deve ser notificado nos termos do art. 892º do CPC. III - Decidindo-se o Juiz pelo indeferimento liminar, com o fundamento que tal situação não está prevista no CPT, o qual alegadamente regula a totalidade das regras da venda executiva, é de revogar tal despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00056000 |
| Nº do Documento: | SA220010523025560 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | CORREIA , RUI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTRÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART131 ART291 N1 C. CPC67 ART474 N1 C ART892. |
| Aditamento: | |