Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042461
Data do Acordão:02/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO.
Sumário:I - O dirigente máximo do assessor autárquico de uma câmara municipal, já no âmbito temporal de aplicação da redacção inicial da LAL (anterior à Lei 18/91, de 12/6) era o presidente da câmara, por aplicação das normas do art.º 51.º n.º 1 al. b); a delegação de competências automática resultante do art.º 52.º n. 1 e art.º 55.º daquele diploma.
II - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar por faltas de um assessor autárquico inicia-se com o respectivo conhecimento pelo presidente da câmara, mesmo que este seja também o principal autor do comportamento faltoso, em virtude de o ter ordenado ao assessor.
III - À prescrição do procedimento disciplinar é aplicável o prazo superior a três anos - do n.º 3 do art.º 4.º do ED - quando o comportamento "for também considerado infracção penal" pela Administração em juízo restrito à questão prejudicial da prescrição do procedimento disciplinar, juízo esse que tem de atender não apenas aos aspectos objectivos mas também à existência de culpa ou dolo capazes de sustentar o preenchimento do tipo legal de crime em todos os seus elementos.
IV - A referida decisão da Administração no sentido de as faltas disciplinares também serem de considerar como infracção penal está sujeita ao controle jurisdicional em recurso dos actos de punição.
Nº Convencional:JSTA00057280
Nº do Documento:SA120020219042461
Data de Entrada:06/12/1997
Recorrente:CM DE VILA VIÇOSA E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LAL84 ART51 N1 B ART52 N1 ART55.
ED84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/11/16 PROC23474.; AC STAPLENO DE 1991/03/21 PROC15940.; AC STA DE 1989/01/31 PROC26230.; AC STA DE 1985/07/25 IN AP-DR DE 1989/04/17 PAG3206.; AC STA DE 1986/04/15 IN AP-DR DE 1992/05/31 PAG3465.; AC STA DE 1986/07/10 IN AP-DR DE 1992/07/22.; AC STA DE 1999/10/19 PROC42460.
Referência a Pareceres:P PGR N123/87 IN DR IIS DE 1988/10/10.
P PGR N24/95 DE 1995/12/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 10ED PAG803.
Aditamento: