Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007652 |
| Data do Acordão: | 07/26/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO PENA DISCIPLINAR MATERIA DE FACTO ACUSAÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - E legalmente vedado a decisão de processo disciplinar considerar provados, para o efeito de mais gravemente qualificar e punir a infracção, factos que não constavam da acusação e sobre os quais, por isso, o arguido não foi ouvido (Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, artigos 382 e 383). II - A decisão de discordancia das conclusões do relatorio do inquiridor tem sempre de ser fundamentada (Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, artigo 403).* |
| Nº Convencional: | JSTA00018213 |
| Nº do Documento: | SA119680726007652 |
| Recorrente: | SOUSA , ADOLFO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 285 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVII PAG1616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1967/11/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. D 14453 DE 1927/10/20 ART65 N7 ART71 N18 ART120 ART122 ART123. EFU66 ART11 ART93 ART94 ART95 B PAR2 ART96 PARUNICO ART382 ART383 ART403 ART472 ART473. CADM40 ART502 ART503. EDF43 ART9 ART10. CP886 ART39 N23. RAU33 ART218 N5 N7 - N9 ART235 PARUNICO N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG501. |